Resumidamente, CIPA é a abreviatura para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO.
Se você estava imaginando que ia encontrar somente o título COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, talvez tenha se surpreendido, uma vez que mais recentemente em 2022 este nome foi atualizado, mas temos outro artigo que trata especificamente da mudança deste nome.
O que é e qual a finalidade da CIPA?
A palavra CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. É um grupo de pessoas, que vai ser, tanto indicada pela empresa, como escolhida pelos funcionários para verificar as diversas situações de risco nos ambientes de trabalho.
Em outras palavras, o objetivo da CIPA é fazer com que as empresas tenham pessoas que estejam “olhando” para os ambientes de trabalho e tomem ações para evitar acidentes e também doenças nos ambientes de trabalho. As formas como isso deve ser feito estão descritas dentro da norma.
Fundamentação Legal
A NR 05 é a legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que determina que as empresas precisam ter CIPA. A última atualização da NR 05, até a data de publicação deste artigo, é de 20 de dezembro de 2022, porém a criação da NR 05 em si, data de 1978 na Portaria nº 3214, de 08 de junho.
Quantidade de pessoas na CIPA
Sobre a quantidade de pessoas que precisam compor esta comissão, é variável de acordo com o grau de risco da empresa e o número de funcionários. Isso está indicado dentro da NR 05, que faz referência ao Quadro I que trata do dimensionamento.
Existe uma informação que eu diria ser uma redundância quando a pergunta é se a empresa precisa ou não ter uma CIPA. Muito se fala por aí que empresas a partir de 50 funcionários precisam de CIPA, porém não há uma regra única. Para se determinar este número exato é importante e obrigatório que se faça o Dimensionamento de CIPA. Na verdade, dependendo do grau de risco, empresas a partir de 20 funcionários já precisam manter a comissão em funcionamento.
Legislação aplicável:
A pergunta que pode ficar é: Qual é exatamente a legislação que me obriga a constituir CIPA em minha empresa? É o artigo 163 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 163 – Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Em outras palavras, para todos os fins e para que não fique nenhum tipo de dúvida a respeito disso, a CIPA é obrigatória por lei. A CLT é a lei que determina os direitos e deveres do trabalhador.
Composição da CIPA
Ela é composta por:
- Representantes dos empregados, eleitos por votação.
- Representantes do empregador, indicados pela empresa.
É muito importante ressaltar que podem participar da CIPA qualquer funcionário, e não há uma regra que determine alguma situação específica contrária a isso.
- Representantes dos Empregados: São escolhidos por votos em eleição, onde podem se candidatar todos os funcionários e estes têm garantia de emprego até a eleição.
- Representantes do Empregador: São indicados pela empresa, e claro, como já foram indicados, não podem se inscrever como representantes dos empregados.
Qual a importância da CIPA
Ao final de tudo, a dúvida que fica é: Qual é a importância da CIPA nas empresas? Vou listar abaixo seis pontos que eu destacaria como essenciais, e claro, estes pontos não esgotam ou finalizam o tema, mas dão o que pensar:
- Prevenção de Acidentes de Trabalho
- A CIPA é responsável por identificar riscos nos ambientes de trabalho e a partir disso, propor medidas para preveni-los, contribuindo para a redução de acidentes que podem afetar a saúde física e mental dos trabalhadores.
- Conscientização dos Trabalhadores
- Promover campanhas e treinamentos voltados à segurança, aumentando a conscientização dos colaboradores sobre práticas seguras e prevenção de doenças ocupacionais.
- Cumprimento da Legislação
- Sua constituição é obrigatória conforme a NR 05 e o Artigo 163 da CLT, o que significa que as empresas precisam manter a comissão ativa para estarem em conformidade com a lei.
- Redução de Custos para a empresa
- Menos acidentes e afastamentos significam menos gastos com indenizações, tratamentos médicos e perdas de produtividade, o que beneficia diretamente as empresas.
- Criação de uma Cultura de Segurança
- Com a CIPA, as empresas conseguem fomentar uma cultura de segurança, envolvendo empresa e funcionários na busca por melhores condições de trabalho.
- Foco no Assédio
- Desde 2022, a CIPA passou a incluir a prevenção de assédio moral e sexual, ampliando seu escopo para proteger todos os trabalhadores e trabalhadoras de situações que afetam seu bem-estar emocional.
A importância da CIPA vai além da prevenção de acidentes; ela é uma ponte entre empregadores e empregados para garantir um ambiente de trabalho ético, seguro e produtivo.
