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Luvas de Proteção: Cuidado com as Mãos segundo a NR 06

As mãos são nossas principais ferramentas de trabalho. No entanto, em um ambiente laboral, elas estão constantemente expostas a perigos que vão desde cortes simples até queimaduras químicas graves. É por isso que as luvas de proteção, como Equipamento de Proteção Individual (EPI), são o escudo obrigatório e essencial, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 06.

Entender a NR 06 e as diferenças entre as luvas não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas uma estratégia de gestão de riscos que salva vidas e impulsiona a produtividade.

O Que Diz a NR 06 sobre o Uso de EPIs

A Norma Regulamentadora nº 06 é o alicerce legal para todo EPI no Brasil. Ela define e regulamenta o uso, a responsabilidade e o Certificado de Aprovação (CA) dos equipamentos.

A NR 06 é clara ao estabelecer que o EPI deve ser fornecido gratuitamente ao empregado e ser “adequado ao risco de cada atividade” (Item 6.5.1, alínea ‘b’). No caso das luvas, elas são classificadas no Anexo I da norma, no grupo de EPIs para “Proteção dos Membros Superiores”.

Por que o Uso é Obrigatório?

O uso da luva (e de todo EPI) é obrigatório em três situações específicas, conforme estabelece a NR 01, interligada à NR 06:

  1. Sempre que as medidas de proteção coletiva (EPC) forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção completa contra os riscos.
  2. Durante a implantação das medidas de proteção coletiva.
  3. Para atender a situações de emergência.

Portanto, a luva é a última barreira de proteção entre o risco e a saúde do trabalhador.

Tipos de Luvas: Uma Proteção para Cada Risco

Não existe luva universal. A escolha correta deve ser determinada por uma avaliação de risco criteriosa, considerando a natureza do perigo (abrasão, corte, calor, químico, biológico).

O Anexo I da NR 06 lista as principais categorias de luvas, que se diferenciam pelo material e pela proteção que oferecem:

RiscoTipo de Luva (Exemplos)Onde Usar
Mecânico (Corte e Perfuração)Malha de aço, Kevlar, Luvas de raspa/couro.Manuseio de chapas metálicas, vidros, facas e ferramentas cortantes.
QuímicoNitrílica, Látex, PVC, Butil.Laboratórios, manuseio de solventes, ácidos e produtos corrosivos.
TérmicoAramida, Couro especial, Luvas aluminizadas.Trabalhos com calor (fornos, solda) ou frio extremo (câmaras frias).
ElétricoLuvas isolantes de borracha (classes 00 a 4).Serviços em instalações e equipamentos energizados (de acordo com a NR 10).
BiológicoLuvas de procedimento (descartáveis), Luvas cirúrgicas.Hospitais, laboratórios clínicos, serviços de saneamento e coleta de lixo.

Citação da NR 06 (Responsabilidade do Empregador):

“Responsabilidades da organização: fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco…” (Item 6.5.1, alínea ‘c’).

O Risco de Não Usar ou Usar Incorretamente

A falha no uso da luva é a causa direta de inúmeras lesões graves e permanentes. Ignorar a obrigatoriedade da NR 06 pode resultar em consequências devastadoras tanto para o indivíduo quanto para a empresa:

Para o Trabalhador:
  • Lesões: Cortes profundos, perfurações, queimaduras de primeiro, segundo ou terceiro grau.
  • Doenças Ocupacionais: Dermatites, alergias de contato e intoxicações causadas pela absorção de agentes químicos pela pele.
  • Perda de Membro: Em casos extremos, a ausência de proteção em trabalhos com máquinas rotativas ou produtos corrosivos pode levar à amputação.
Para a Empresa:
  • Penalidades Legais: A não exigência do uso do EPI é uma infração legal grave. O empregador estará sujeito a multas, autuações e interdições por parte da Fiscalização do Trabalho.
  • Aumento de Custos: Gastos com tratamento médico, afastamentos (INSS), substituição de mão de obra e, em casos de negligência comprovada, indenizações por danos morais e materiais.
  • Responsabilidade Civil e Criminal: Em situações de acidente grave ou fatal, a empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente, caso fique provado que a falta ou inadequação do EPI contribuiu para o dano.

Citação da NR 06 (Responsabilidade do Empregado):

“Cabe ao empregado quanto ao EPI: usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; (…) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.” (Item 6.7.1).

Segurança como Investimento: Benefícios para Todos

Quando o colaborador adota a segurança como valor e a empresa investe na proteção correta, os benefícios vão muito além do cumprimento da lei, criando um ciclo positivo de proteção e produtividade.

Benefícios para o Trabalhador:
  • Preservação da Saúde: Proteção imediata contra acidentes e a longo prazo contra doenças crônicas ou ocupacionais.
  • Qualidade de Vida: Poder trabalhar e retornar para casa íntegro, garantindo a sua capacidade produtiva e a convivência familiar.
  • Confiança: Sentir-se valorizado pela empresa, que demonstra investir ativamente em seu bem-estar.
Benefícios para a Empresa:
  • Redução do Absenteísmo: Menos acidentes significam menos afastamentos e interrupções na produção.
  • Aumento da Produtividade: Trabalhadores que se sentem seguros e confortáveis são mais focados e eficientes.
  • Melhor Imagem Corporativa: Uma cultura de segurança forte atrai e retém talentos, melhorando a reputação da marca no mercado.
  • Conformidade Legal: Evita multas, ações judiciais e o risco de interdição, garantindo a continuidade do negócio.

Em suma, as luvas de proteção são um pequeno, mas poderoso, exemplo de como a conformidade com a NR 06 transforma 

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