Sempre surge a dúvida, muitas vezes urgente, sobre a quantidade de pessoas necessárias para compor a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Essa é uma pergunta frequente para os Técnicos de Segurança do Trabalho (TSTs), e saber a resposta é fundamental.
Neste artigo, vou explicar de forma simples e prática como fazer o dimensionamento da CIPA, passo a passo.
Onde encontrar a resposta?
É importante saber que a Norma Regulamentadora 5 (NR 5) não tem um tópico exclusivo para o dimensionamento. Ela aborda o tema na parte de “constituição e estruturação” da comissão.
Você deve estar se perguntando: como saber se a minha empresa precisa de CIPA e, se sim, quantos membros são obrigatórios? Siga este guia prático:
1º Passo: Descubra o grau de risco da sua empresa
Você pode encontrar essa informação de duas maneiras:
- Em documentos de Saúde e Segurança do Trabalho: Consulte o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) ou o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O grau de risco deve estar indicado logo no início do documento, próximo aos dados do CNPJ.
- Consultando o CNPJ:
- Vá até o site da Receita Federal e pesquise o cartão de CNPJ da sua empresa.
- Nele, você encontrará o CNAE (Código e Descrição da Atividade Econômica Principal).
- Com o número do CNAE, consulte o Anexo I da NR 4. Na coluna “Códigos”, localize os cinco primeiros dígitos do CNAE. Ao lado, você encontrará o grau de risco correspondente na coluna “GR”.
2º Passo: Use o Quadro I da NR 5
Com o grau de risco em mãos, vá para o Quadro I da NR 5. Nele, você vai cruzar o grau de risco com o número de funcionários para descobrir a quantidade obrigatória de membros. O quadro também informa quantos devem ser membros efetivos e quantos são suplentes.
Pontos importantes sobre o dimensionamento
Fique atento a estas duas informações cruciais:
- A CIPA é por estabelecimento: Se a empresa tem uma matriz e uma filial, cada uma deve ter sua própria CIPA, independentemente de terem o mesmo grau de risco. Uma CIPA não interfere na outra.
- Alteração no grau de risco: Caso o grau de risco da empresa mude durante a gestão da CIPA, a alteração no número de membros só será aplicada na próxima eleição.
Conclusão
Espero que este guia tenha ajudado a esclarecer como dimensionar a CIPA de forma simples e direta. Agora você sabe como responder a essa dúvida com segurança!
