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📝 O que é a Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (OS-SST)?

A Ordem de Serviço (OS) de Segurança e Saúde no Trabalho é um dos documentos mais fundamentais e obrigatórios para qualquer empresa que contrate empregados. Ela não é apenas um papel, mas sim um instrumento legal e educativo crucial para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

📜 Base Legal: A Obrigatoriedade na NR-01 e na CLT

A elaboração da Ordem de Serviço de SST é um dever legal do empregador, com base dupla na legislação brasileira: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).

A Obrigatoriedade pela CLT

A CLT estabelece o dever fundamental do empregador de instruir seus colaboradores sobre os riscos da atividade. O Artigo 157, inciso II, define que é obrigação das empresas:

“II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”

Em contrapartida, o Artigo 158, inciso I, impõe ao empregado o dever de:

“I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;” (referindo-se às ordens de serviço)

A Obrigatoriedade pela Norma Regulamentadora 01 (NR-01)

A NR-01, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ratifica a exigência e detalha sua forma. De acordo com o item 1.4.1, alínea “c”, é dever do empregador:

“c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;”

Essa obrigação garante que o trabalhador não apenas seja informado sobre os riscos de sua atividade, mas também sobre as medidas preventivas que deve adotar, podendo a ciência ser dada por meios físicos ou eletrônicos.

🎯 Qual é o Objetivo Principal da OS-SST?

O objetivo central da Ordem de Serviço é formalizar a comunicação entre o empregador e o empregado sobre os riscos e as regras de segurança, cumprindo o mandato da CLT e da NR-01. Ela serve para:

  • Informar o trabalhador sobre os riscos inerentes à sua função ou ao seu local de trabalho.
  • Educar sobre as medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas.
  • Determinar o uso correto e inegociável dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Impor o cumprimento das proibições e obrigações de segurança, sob pena de punição (advertência, suspensão ou, em casos extremos, justa causa).

🏗️ Estrutura e Conteúdo Essencial da OS-SST

Uma Ordem de Serviço de SST bem elaborada deve ser específica para a função de cada trabalhador e deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

1. Dados de Identificação

  • Nome da Empresa: Razão social e CNPJ.
  • Dados do Colaborador: Nome completo, função/cargo e setor.
  • Data de Emissão e Revisão: A OS deve ser atualizada sempre que houver mudanças nos riscos ou procedimentos.

2. Descrição Detalhada da Função

  • É preciso listar as atividades-chave que o empregado irá desempenhar.

3. Riscos Ocupacionais

Devem ser listados os riscos presentes no ambiente de trabalho ou na execução daquela função, conforme identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso inclui:

  • Físicos: Ruído, calor, vibração, etc.
  • Químicos: Poeiras, gases, vapores, etc.
  • Biológicos: Vírus, bactérias, fungos, etc.
  • Ergonômicos: Postura inadequada, repetitividade, levantamento de peso.
  • Acidentes: Queda, máquina sem proteção, ferramentas defeituosas.

4. Medidas Preventivas e EPIs

Esta é a seção mais prática, onde são detalhadas as ações que o trabalhador deve executar:

  • Medidas Coletivas (EPCs): Uso de guarda-corpo, ventilação local, proteções de máquinas, etc.
  • Medidas Administrativas: Limitação de tempo de exposição, pausas, rodízio de tarefas.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Listagem e especificação exata de cada EPI obrigatório para a função (Ex: capacete de segurança, luva nitrílica, protetor auricular tipo plug).

5. Obrigações do Empregado

Devem ser listadas as obrigações que, se não cumpridas, podem levar a penalidades.

  • Usar corretamente o EPI fornecido.
  • Guardar e conservar o EPI.
  • Comunicar imediatamente ao superior qualquer risco iminente ou avaria do EPI.
  • Cumprir todas as disposições legais e regulamentares sobre SST.

6. Treinamentos e Procedimentos

  • Registro dos treinamentos específicos que o colaborador deve realizar para desempenhar a função com segurança (Ex: Treinamento de NR-35 para Trabalho em Altura).

7. Termo de Compromisso e Assinatura

O documento deve conter um campo para a assinatura do empregado, que atesta o seu recebimento e a ciência de todos os riscos e das obrigações. Isso é crucial para a comprovação legal.

⚠️ A Importância Legal da Assinatura

A Ordem de Serviço de SST não tem validade legal se o empregado não tiver dado a ciência de seu conteúdo. A assinatura (física ou eletrônica) serve como prova de que a empresa cumpriu sua obrigação de informar e orientar, conforme previsto no Art. 157 da CLT e na NR-01.

Em caso de acidente de trabalho, a OS-SST, juntamente com a Ficha de Entrega de EPI, é um documento chave. Ela comprova que:

  • A empresa identificou o risco.
  • A empresa orientou o trabalhador.
  • O trabalhador tinha conhecimento das regras.

Se o acidente ocorreu por ato inseguro do trabalhador (desrespeito às regras ou não uso do EPI), a OS-SST pode eximir a empresa de responsabilidade civil ou criminal, desde que a empresa comprove ter fiscalizado o cumprimento das normas.

A Ordem de Serviço é, portanto, o elo de comunicação mais direto e formal para a Gestão de SST, transformando o conteúdo do PGR em ações e responsabilidades individuais para cada trabalhador.

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