Esta é uma pergunta que muitas pessoas fazem: afinal, qual é o trabalho de um Técnico em Segurança do Trabalho (TST)?
Resumidamente, podemos dizer que o TST é o profissional que cuida da saúde e da segurança das pessoas no ambiente de trabalho. É um papel muito mais simples na intenção do que na execução, pois envolve muitos desafios práticos, mas todos podem ser superados com a experiência e o conhecimento adequados.
🎯 As Atribuições Oficiais do SESMT (NR 04)
A atuação do TST está formalmente ligada aos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). A Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) – que trata do SESMT – lista as responsabilidades gerais destes profissionais.
É importante ressaltar que o TST faz parte dessa equipe e se baseia nessas diretrizes. O subitem 4.3.1 da NR-04 estabelece que é atribuição do SESMT:
- a) Elaborar ou participar da elaboração do Inventário de Riscos;
- b) Acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- c) Implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
- d) Elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
- e) Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela organização;
- f) Manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando existente;
- g) Promover atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- h) Propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;
- i) Conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
- j) Compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e
- k) Acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da NR-07.
🛠️ O Dinamismo da Atuação Prática
Apesar das diretrizes normativas, a atuação prática do TST é extremamente dinâmica. A essência do trabalho é evitar acidentes, promover a cultura de segurança e conscientizar os colaboradores a executar suas tarefas da maneira mais segura possível.
Em um sentido prático, algumas atividades essenciais no dia a dia do TST incluem:
- Orientação e Treinamento: Instruir os trabalhadores sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Inspeções de Segurança: Realizar vistorias regulares em locais de trabalho, instalações, equipamentos e máquinas para identificar e relatar não conformidades ou riscos.
- Relatórios e Documentação: Elaborar relatórios detalhados sobre condições inseguras ou sugestões de melhoria em máquinas, dispositivos ou estruturas.
- Implementação de Medidas: Aplicar e monitorar a eficácia de medidas de segurança coletivas (EPCs) e administrativas.
- Acompanhamento em Campo: Realizar rondas e diálogos de segurança diretamente com as equipes de trabalho para assegurar que os procedimentos de segurança estão sendo implementados e mantidos.
🛑 O Princípio da Prevenção
É fundamental destacar que a Segurança do Trabalho atua sempre na prevenção. O foco é garantir que os acidentes sejam evitados e que as atividades realizadas hoje não venham a causar prejuízos à saúde do trabalhador a longo prazo (doenças ocupacionais).
Muitas vezes, isso implica em atitudes que podem parecer disruptivas, como parar uma atividade ou interromper um processo que está sendo executado de forma arriscada, para que as medidas de segurança sejam tomadas antes que o acidente aconteça. O trabalho é repetitivo e, em muitos momentos, desafiador, mas seu objetivo maior é o cuidado com a vida.
E se o Acidente Acontecer?
Caso um acidente ocorra, o TST entra em ação imediatamente para:
- Prestar ou garantir o primeiro atendimento e socorro ao acidentado.
- Verificar a cena e iniciar a investigação das causas do ocorrido.
- Elaborar um plano de ação robusto para implementar medidas corretivas, visando evitar que a mesma situação se repita.
📝 Dimensionamento do SESMT: Onde o TST é Obrigatório? (NR 04)
Um ponto crucial para entender o papel do Técnico em Segurança do Trabalho é o dimensionamento do SESMT. A NR-04 estabelece os parâmetros para a obrigatoriedade e a quantidade de profissionais de segurança e saúde, incluindo o TST.
A obrigatoriedade e a quantidade de Técnicos dependem de dois fatores principais:
- Grau de Risco (GR): Classificação da atividade econômica principal da empresa (CNAE), que varia de 1 a 4, sendo 4 o de maior risco.
- Número de Empregados: O total de trabalhadores do estabelecimento.
A norma possui tabelas específicas que cruzam o Grau de Risco com o número de empregados. Empresas menores, com baixo grau de risco (GR 1 e 2) e um número reduzido de trabalhadores, muitas vezes não têm a obrigatoriedade de SESMT, o que significa que podem não precisar de um TST em tempo integral.
Por outro lado, empresas com alto risco (GR 3 e 4) ou com um grande número de colaboradores podem ser obrigadas a ter vários Técnicos em Segurança do Trabalho (além de Engenheiros de Segurança, Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho) para dar conta da dimensão e complexidade das atividades de prevenção exigidas.
Portanto, a presença do TST está diretamente ligada à legislação e ao dimensionamento do SESMT, garantindo que o número de profissionais seja adequado para gerenciar os riscos ocupacionais de cada empresa.
